Sob análise da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3983/19 permite que a certificação digital relacione diretamente os representantes e os representados no caso de empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes. O Senado Federal já aprovou o texto.
As Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o texto. Depois o projeto de lei seguirá para o Plenário.
De acordo com o autor da proposta, senador Irajá (PSD-TO), a medida é necessária para que os certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira também possam atestar poderes de representação de empresas, órgãos públicos, bem como de pessoas incapazes.
Atualmente, nesses casos, é preciso mostrar documentos físicos. Para Irajá, essa prática “debilita a utilidade da certificação digital”.
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Com a aprovação do projeto de lei, certificados atuais não são afetados pela mudança, uma vez que já podem conter informações sobre poderes de representação. Já os desenvolvedores e os mantenedores de softwares terão de assegurar nas operações todos os dados sobre quem está praticando eventual ato e se o faz representando alguém ou alguma entidade.
Certificação digital
É identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. Com ele, é garantido autenticidade, confidencialidade, bem como integridade e validade jurídica. Ele permite agilidade nos processos e na sustentabilidade. Além disso na redução de custos.