A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/2019, conhecida como PEC das Liminares, que segue para a análise do Plenário da Casa, e após essa deliberação, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), busca regulamentar a concessão de liminares pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que nas ações de controle concentrado de constitucionalidade fica proibida a liminar monocrática, ou seja, estabelece que um ministro sozinho não pode suspender a vigência de um ato normativo, lei ou decreto. No caso, passa a ser exigida a maioria absoluta de seis votos para a concessão de liminar.
A PEC também passará a impedir os pedidos de vista por tempo indeterminado em todos os tribunais colegiados. O prazo proposto pela PEC é de seis meses, assegurando uma nova prorrogação de três meses.
Além de oferecer nova redação para a ementa da PEC, o relator na CCJ, senador Esperidião Amin (PP-SC), concordou com a supressão da necessidade dos votos de dois terços do Supremo no caso de controle abstrato de constitucionalidade — ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
O relator está de acordo ainda com o fato de que as novas regras devam entrar em vigor imediatamente após a promulgação da emenda constitucional e que sejam aplicáveis também aos pedidos de vista e decisões cautelares em processos em andamento. No relatório anterior e mesmo na proposta original, as mudanças processuais não valeriam apenas para os novos processos.