Cármen Lúcia vota para aceitar queixa-crime de Bolsonaro contra Janones

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de aceitar uma queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado André Janones (Avante-MG). A ação é resultado de uma série de publicações nas redes sociais feitas pelo deputado, que contém diversas acusações contra Bolsonaro. O julgamento desse caso começou no plenário virtual do STF, nesta sexta-feira (10). Contudo, vai até 17 de maio. Cármen Lúcia é a relatora do processo e seu voto pode determinar o rumo da investigação.

Bolsonaro – Foto: reprodução/Redes Sociais

A ação teve origem em uma publicação de 5 de abril de 2023, quando Janones, por meio de seu perfil no X, antigo Twitter, chamou Bolsonaro de “assassino”, sugerindo que ele teria sido uma “inspiração” para o autor do massacre em uma creche em Blumenau, no mesmo mês, onde um homem de 25 anos matou 4 crianças e feriu outras 5. Além disso, o deputado também referiu-se ao ex-presidente como “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, numa alusão ao depoimento que Bolsonaro prestou à Polícia Federal sobre o caso das joias recebidas do governo da Arábia Saudita.

Defesa de Bolsonaro

Na petição inicial, a defesa de Bolsonaro afirma que não há dúvida de que Janones se referiu ao ex-presidente com a intenção de atacar sua honra, evidenciando a necessidade de um processo penal. Outra publicação de Janones, datada de 31 de março, também foi citada, na qual ele chamou Bolsonaro de “miliciano ladrão”. Essas acusações estão no centro da queixa-crime apresentada ao STF.

No voto que aceitou a denúncia, a ministra Cármen Lúcia afirmou que os argumentos apresentados são suficientes para dar andamento ao processo penal contra Janones. Nesse sentido, a decisão agora segue para investigação pelo STF. Em uma etapa anterior do processo, em janeiro, a ministra havia solicitado às partes que manifestassem interesse em uma possível conciliação. Entretanto, a defesa de Bolsonaro rejeitou a ideia, optando por seguir com a ação judicial.

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