A comissão mista de deputados e senadores aprovou, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória 885/2019, que institui novas regras para o uso de bens e valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. O texto será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, os bens apreendidos que não forem leiloados serão de responsabilidade da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A secretaria poderá destiná-los por meio de licitação, doação para órgãos públicos, vendas diretas, incorporação ao patrimônio da União, destruição ou inutilização.
O dinheiro arrecadado nos leilões será depositado na Caixa Econômica Federal, que repassará os valores para a Conta Única do Tesouro, que disponibilizará para o Fundo Nacional Antidrogas. Já as armas apreendidas serão destinados, prioritariamente, à órgãos de segurança pública ou Forças Armadas.