A Câmara dos Deputados aprovou ontem (30), a Medida Provisória 930/2020, que protege os bancos de volatilidade cambial durante o período da pandemia do noco coronavírus. A MP torna possível que os bancos com investimentos no exterior diminuam a proteção cambial (hedge) para compensar prejuízos com a variação do câmbio.
O objetivo da medida, segundo o governo, é diminuir a exposição das instituições financeiras à volatilidade provocada pelos efeitos da pandemia na economia. Hoje em dia, para realizar um investimento no exterior, o banco faz uma operação de risco cambial para cobrir eventuais prejuízos da flutuação do câmbio.
O mecanismo aprovado diminui os custos e evita a necessidade de adicionar mais dinheiro na operação. A partir de 2021, 50% da variação cambial do investimento protegido entrará na base do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).