A Câmara aprovou na quarta-feira (1º), a Medida Provisória 1.122 enviada pelo governo ao Congresso em 14 de fevereiro propondo a reformulação da tributação de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente aos postos. O texto seguiu para análise do Senado e aguarda a leitura em plenário para começar a tramitar na Casa.
A MP foi aprovada com o parecer favorável do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que recomendou a votação do texto original enviado pelo governo, sem mudanças.
“Ações efetivas devem ser tomadas por esta Casa e, em momento oportuno, a população sentirá os efeitos de nossa atuação”, afirmou o deputado.
O assunto foi abordado pela primeira vez na Medida Provisória 1063/21 e que teve vetos do presidente ao texto aprovado pelo Congresso. A MP 1063 tratava da permissão ao produtor e ao importador de venderem o etanol diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.
A intenção era estimular a competição no setor de combustíveis, sem abrir mão da arrecadação. Os vetos foram do presidente da República foram justificados como uma forma de evitar essa perda devido ao modelo de tributação das cooperativas. Com a MP 1100/22, ficou vedado às cooperativas de comercialização participar desse mercado de forma direta, como constava do trecho vetado anteriormente na MP 1063.
As cooperativas de produção passaram a ser equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível. Se venderem diretamente aos varejistas (postos), passam a pagar alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto. Isso valerá para aquelas que não tenham optado por regime de tributação de PIS/Cofins com base no volume produzido.
Caso a cooperativa tenha optado pela tributação por volume de produção, pagará a soma das alíquotas vigentes desde 2008.