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Câmara aprova minirreforma eleitoral com mudanças ao texto

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14) a minirreforma eleitoral. O PL 4438/23 foi aprovado com alterações, feitas via votação por destaques, referentes a proibição das candidaturas coletivas e das propagandas eleitorais conjuntas. Já o PLP 192/23 foi aprovado sem muitas dificuldades. Os textos seguem para análise do Senado Federal.

Ponto de maior impasse na Casa, a tentativa de reverter as mudanças nas distribuição das sobras de votos foi rejeitada. Assim, foram mantidas as alterações na fórmula do cálculo de quociente eleitoral, sendo este o responsável por definir quais candidatos ocuparão um acento nas casas legislativas federal, estaduais e municipais.

Veja outros destaques:

Candidaturas coletivas – Os deputados aprovaram mudança na regra das candidaturas coletivas, dando espaço para a regulamentação do modelo.

Propagandas conjuntas – Houve flexibilização na regra de propagandas conjuntas de candidatos, permitindo que sejam realizadas mesmo que os candidatos não sejam do mesmo partido. Também estão liberados a confecção de materiais impressos conjuntos e a utilização compartilhada de sedes, sem que haja o repasse de recursos financeiros.

Fusão e Incorporação de partidos – Foi rejeitado o destaque que estabelecia que em caso de fusão ou incorporação, os votos dos partidos fundidos seriam somados para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito à rádio e TV.

Fundo Partidário para cuidados – Os deputados rejeitaram a permissão do uso do Fundo Partidário para a contratação de serviços de cuidados, desde o período das convenções até a data do pleito.

Regras e inelegibilidade – Foi rejeitada a emenda que previa aumento nas punições para casos de corrupção, podendo o candidato, além de ser cassado, pagar uma multa de R$10.000,00 a R$150.000,00. O ponto gerou divergências entre os deputados na sessão que alegaram que não haveria punição maior que a própria cassação e votaram pela rejeição do mesmo.

Janela partidária – A mudança previa acrescentar 30 dias ao período de janela partidária, prazo em que os candidatos podem mudar de partido político sem punição pela Justiça Eleitoral. Como boa parte já estava de acordo com a atual janela, o ponto foi rejeitado.

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