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Câmara analisa destaques à nova Lei de de Licitações

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (11), 3 de 18 destaques votados sobre o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). Faltam ser analisados quatro destaques ao texto-base do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). A votação deve ser retomada na próxima terça-feira (17).

O texto-base da nova Lei de Licitações foi acatado no dia 25 de junho. O PL cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para os três entes federados: União, estados e municípios. Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo.

No edital poderão ser definidas especificidades como exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.

De acordo com a parte do texto que não sofrerá mais mudanças, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Um dos destaques aprovados impede a compra de artigos de luxo pela administração pública, segundo definições de um regulamento posterior. A compra de bens de consumo somente poderá ser feita com um regulamento e onde o valor máximo de referência será o praticado pelo Executivo federal.

Foi aprovada uma emenda sobre a forma de divulgação de dados sobre licitações realizadas, na qual a administração não precisa mais divulgar em seu site oficial, no caso de obras, os dados quantitativos e unitários e os preços praticados. Pelo texto aprovado, a contratada é quem deverá divulgar, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação.

A última emenda aprovada permite o uso da modalidade pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projeto básico para serviços de engenharia.

Dentre os destaques pendentes, há um, de autoria do PDT, que pretende retirar do texto a permissão para a administração exigir seguro-garantia de até 30% de contratos de maior vulto (superiores a R$ 200 milhões).

Já o destaque do bloco PP-MDB-PTB quer excluir do texto a permissão para a administração estabelecer, em contrato de fornecimento de mão de obra, que a liberação do pagamento de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias ocorrerá apenas após o fato gerador.

Outro destaque supressivo, do PT, pretende retirar correção dos pagamentos devidos pela administração que não os quitar após 45 dias da emissão da nota fiscal. O texto prevê correção pelo IPCA-E para contratos de fornecimento e pelo INCC para contratos de obras. Além disso, incidirão juros de mora de 0,2% ao mês.

O último destaque, do PSC, que ainda precisa ser analisado, visa retirar da redação final dispositivo que obriga os órgãos de controle a se orientarem pelos enunciados das súmulas do Tribunal de Contas da União (TCU) relativos à aplicação da futura lei, devendo apresentar motivos relevantes justificados se não o fizer.

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