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CAE aprova regulação de imposto sobre doação e herança de quem mora no exterior

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O PSL 432/2017, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos casos do doador morar no exterior, foi aprovada nesta terça-feira (20) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

O projeto é de autoria do senador Fernando Bezerra (MDB-PE) e regulamenta o inciso III do parágrafo 1º do art. 155 da Constituição Federal. O texto determina que o imposto seja cobrado pelo estado de domicílio de quem recebe a doação ou herança, mesmo que o bem (exceto imóveis), esteja em outro estado. 

No caso de doação de imóvel, o estado da localização deste será responsável pelo processo. Em casos de mais de um beneficiário, o imposto será repartido proporcionalmente. As regras também passam a valer para bem localizado no exterior.

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