Início » Bruno Covas é excluído da ação de improbidade administrativa

Bruno Covas é excluído da ação de improbidade administrativa

A+A-
Reset

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, excluir o prefeito Bruno Covas (PSDB) da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado pedindo anulação do contrato para a realização do Carnaval de 2018 e 2019 na cidade uma vez que ele foi firmado sem licitação pública.

O argumento do agravo de instrumento impetrado pela defesa do prefeito era que mesmo que exista erro na forma como o acordo foi realizado, não há nexo causal que implique em má-fé ou dolo por parte de Covas.

A desembargadora Maria Olívia Alves concordou com a alegação da defesa do tucano e deu provimento ao recurso,acompanhada pelos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Leme de Campos.

“É possível se concluir, desde já, pela ausência de justa causa para a inclusão do agravante no polo passivo da demanda”, cravou Maria Olívia. “Basta para tanto, examinar a descrição da conduta que lhe foi atribuída na inicial acusatória. Não há menção ao elemento subjetivo necessário à configuração do ato de improbidade administrativa, com apoio no art. 11 da Lei nº 8.429/92, nem descrição de qualquer elemento indiciário a evidenciar o dolo ou a má-fé em sua conduta.”

A magistrada embasou seu voto afirmando que a única acusação contra o prefeito, então vice de João Doria – hoje governador do Estado -, foi a assinatura do Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI) que iniciou o processo.

Segundo a relatora, no momento em que o edital sob questionamento do Ministério Público foi lançado, Covas não ocupava mais o cargo de secretário da Casa Civil.

“Assim, Bruno Covas tão-somente realizou ato de natureza preliminar. Eventuais condutas ímprobas tiveram início apenas com a edição do Edital de Chamamento Público para Seleção de Parceira Oficial do Carnaval de Rua de São Paulo 2018 e 2019 n° 02/2017, a partir do qual, efetivamente, foram realizados atos passíveis de serem interpretados como direcionamento em favor da corré Dream Factory, com violação aos princípios da Administração Pública”, indicou a desembargadora, decidindo pela exclusão do prefeito do processo.

Páginas do site

Sugira uma pauta ou fale conosco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais