O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.025/20, fruto da MP 932/20, que altera as alíquotas das contribuições ao Sistema S durante a pandemia. O presidente vetou artigo que permitia ao governo reduzir em 50%, por dois meses, as contribuições obrigatórias de empresas para financiamento de serviços sociais autônomos. A lei foi publicada no DOU desta quarta-feira, 15.
A MP cortou pela metade, durante os meses de abril, maio e junho deste ano, as contribuições às instituições. O Congresso, porém, restringiu a redução apenas aos meses de abril e maio, previsão que agora foi vetada por Bolsonaro. Com isso, o corte nas contribuições nos meses de abril, maio e junho foram mantidos.
Do texto do Congresso foi mantido trecho que prevê obrigação de o Sebrae destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no mínimo 50% dos recursos que forem repassados pela arrecadação adicional de contribuição dos meses de abril, maio e junho. A MP não mudou a alíquota de contribuição dos empregadores ao Sebrae.
Na mensagem de veto, o governo alegou que “a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da medida provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária”.
Fonte: Migalhas