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Bolsonaro autoriza entrada sem máscara em comércios e templos religiosos

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No Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), foi publicada a Lei nº 14.019/20, que obriga a população a utilizar máscaras faciais de proteção em espaços públicos, vias públicas e transportes públicos. Hoje, o Brasil tem 1.496.858 casos confirmados de coronavírus e 61.884 vítimas fatais da doença.

A norma, sancionada com 17 vetos, permite que os cidadãos não utilizem máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, bem como em templos religiosos, estabelecimentos de ensino e outros locais fechados. A justificativa, segundo o presidente Jair Bolsonaro, é que pode haver “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”.

A utilização da máscara continua obrigatória em táxis, transportes por aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações. Crianças com menos de 3 anos de idade também estão dispensadas do acessório de proteção.

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