O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso, encerrou os trabalhos, nesta quarta-feira (25), do 1º Fórum Internacional de Arbitragem de Brasília. Durante a palestra magna sobre “Limites constitucionais para a homologação de decisão arbitral estrangeira”, Barroso defendeu que é preciso o Brasil viver um processo de desjudicialização, “porque não há estrutura que dê conta”.
De acordo com o presidente do STF, o judiciário brasileiro vive um congestionamento considerável. “Em curso, no Brasil, existem 80 milhões de demandas judiciais e de ações. Portanto, isso sobrecarrega imensamente o judiciário, que muitas vezes não consegue entregar a tempo e a hora uma prestação jurisdicional com a celeridade desejável. A vida brasileira se judicializou e não há estrutural capaz de atender a toda essa demanda com a celeridade de um processo judicial”, acrescentou.
Barroso acredita que a advocacia do futuro são os meios alternativos na resolução dos conflitos e na capacidade de negociação. “Portanto, sou um entusiasta da arbitragem. Arbitragem é um contrato essencialmente privado, a gente precisa se libertar no Brasil um pouco dessa coisa do oficialismo excessivo. Tem que ter uma regulação mínima, com código de ética, mas não exacerbaria a presença do estado. Já que arbitragem é privada. Decidir é contrariar pessoas e interesses”, ponderou.
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A arbitragem no país teve reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal no final de 2001. “Eu vi o desenvolvimento teórico e prático da arbitragem no Brasil. No Brasil tudo é difícil, portanto, temos que ter cuidado para não ter retrocesso naquilo que nós conseguimos avançar”, ressaltou Barroso.
O que é arbitragem?
É uma alternativa frequentemente escolhida para resolver disputas extrajudiciais e privadas, como as que envolvem contratos comerciais, especialmente os internacionais. Consequentemente, isso garante aos investidores a possibilidade de solucionar litígios sem depender do processo do Poder Judiciário. Nesse modelo, as regras do julgamento, o prazo da sentença e os árbitros são definidos pelos próprios envolvidos.
A Lei 9.307/1996 regula o funcionamento da arbitragem, bem como determina o prazo máximo de 6 meses para a resolução do litígio. Atualmente, várias propostas legislativas sobre o tema estão em tramitação no Congresso.