As fabricantes nacionais de cigarro Philip Morris Brasil S/A, Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LTDA e Souza Cruz LTDA e as controladoras internacionais British American Tobacco PLC e Philip MOrris Internacional foram notificadas por autorização da Advocacia-Geral da União (AGU) para ressarcir o Sistema Público de Saúde (SUS) pelos tratamentos de saúde em função do tabaco.
O despacho advindo da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, foi determinado pela juíza Graziela Cristine Bündchen que “as empresas estrangeiras (matrizes) coordenam e controlam as atividades das subsidiárias nacionais, que seguem um planejamento global de negócios e relações públicas como parte da política internacional daquelas”, ou seja, as práticas das matrizes devem ser aplicadas nas sedes brasileiras.
A juíza concedeu 30 dias úteis para que as empresas entrem com recurso e defendam a ação da AGU. Normalmente o prazo é de 15 dias, mas Bündchen afirmou que o prazo foi extendido devido “a complexidade da demanda, extensão da inicial e expressiva quantidade de documentos a ela anexados”.