Um dos pontos do substitutivo apresentado pelo relator Geninho Zuliani (DEM-SP) ao PL nº 3.261/19, sobre o marco regulatório do saneamento,prevê o fortalecimento da Agência Nacional de Águas (ANA), que passaria a editar normas de referência para órgãos reguladores estaduais e municipais.
Conforme explicou o diretor da ANA, Ricardo Andrade, um ano após o novo código entrar em vigor, a agência reguladora já deverá ter montado um cronograma com a identificação de todas as necessidades mais imediatas do país. E, possivelmente, já estará atendendo a algumas das demandas mais urgentes.
Municípios muito atrasados poderão operar com regras mais flexíveis, sem prejuízo da rigidez e da segurança jurídica estabelecida pelo marco. Sobre as tarifas, o diretor da ANA imagina regras únicas, porém ajustadas a cada realidade. Ele pensa ainda na criação de instrumentos de incentivo, com retorno financeiro, para atacar o problema da perda de água, a exemplo do que já é feito pela ANA na gestão de recursos hídricos.
Andrade disse que o saneamento envolve também processos de drenagem e com resíduos sólidos, mas “não podemos esquecer que água e esgoto talvez sejam a demanda mais imediata da sociedade”, lembrou. “Temos um organograma preliminar em função do que tem sido debatido, definindo perfis técnicos para as vagas que serão ocupados.”
Contou que, após a promulgação da lei, o primeiro passo será estruturar a agência para que,em seis, oito meses, a ANA já tenha identificado normas que possam entrar em uso. “Não vamos criar nada, vamos buscar normas que sejam adequadas e ajustá-las à realidade nacional. Esse processo será muito mais rápido do que inventar norma.”