Os brasileiros ameaçados, por serem testemunhas de crimes, intregrarão o programa de proteção em Portugal a partir fevereiro de 2024. A cooperação é assinada pelos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil (MDHC); e da Justiça de Portugal. De acordo com a pasta brasileira, a iniciativa garantirá assistência, sigilo e segurança de testemunhas em processos de natureza penal de brasileiros em solo português e vice-versa.
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As respectivas pastas são responsáveis pela aplicação do acordo. Segundo o MDHC, o acordo também garantirá a liberdade nos depoimentos. Além disso, que as pessoas envolvidas, além de seus familiares e pessoas próximas, não sejam postos sob ameaças.
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Proteção a testemunhas
A política de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas no Brasil atende à demanda de toda a federação, por meio dos Programas Estaduais ou do Programa Federal. Atualmente, cerca de 500 pessoas, entre testemunhas e seus familiares, estão inclusas nesse programa. A política de proteção a testemunhas foi criado em 1999, por meio da Lei Federal nº 9.807/99.
Atualmente, existem Programas Estaduais em funcionamento em 15 estados do país. Nesse sentido, eles firmaram convênios com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para viabilizar a transferência de recursos aos programas estaduais. Porém, as demais unidades da federação são atendidas pelo Programa Federal.