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Temas sobre o novo coronavírus tomam a pauta do STF esta semana

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A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta semana está quase toda tomada por julgamentos envolvendo a pandemia da Covid-19. O que não se sabe é se os ministros terão tempo, e fôlego, para tratar de cada uma delas nos próximos dias.

Na quarta-feira (22), os ministros julgarão, por meio da sessão plenária virtual, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute requisitos e novas exceções para os pedidos de acesso a informações, no atual contexto da emergência de saúde pública decorrente da propagação do novo coronavírus, editados na MP nº 928/20. Para muitos especialistas, os trechos impugnados da MP representam um verdadeiro ataque a uma conquista democrática da sociedade brasileira, cristalizada exatamente no livre direito de informar e ser informado.

Ainda na quarta-feira, o STF julga uma ADI por omissão, ou seja, por suposta inércia governamental, ao argumento de que a Presidência da República e o Congresso Nacional deveriam instituir, em prazo razoável, uma renda mínima emergencial, absolutamente razoável para garantir o mínimo existencial de milhões de brasileiros que se encontram em momento de extrema dificuldade.

Na quinta-feira (23), o Supremo vai se debruçar sobre a constitucionalidade de uma ADI ajuizada em face da MP nº 927/20, que trata de medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para o enfrentamento do estado de calamidade pública.

No seu bojo, a MP nº 927/20 sistematiza direitos dos trabalhadores durante a pandemia, tais como: (i) a redução da jornada de trabalho e do salário por acordo individual; (ii) a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; (iii) o pagamento do terço de férias após a concessão desta durante o estado de calamidade pública; (iv) a interrupção das atividades pelo empregador; e (v) o regime especial de compensação de jornada.

Consta da pauta de quinta-feira ainda o julgamento de uma ADI que pede a suspensão do dispositivo da MP nº 927/20 que permite a realização de acordo individual escrito entre patrões e empregados para a preservação do contrato de trabalho, com preponderância sobre demais normas, exceto as constitucionais.

Outra ação, esta ajuizada por PCdoB, PSOL e PT, será objeto de deliberação pelo Tribunal. Trata-se da ação que sustenta que a MP nº 927/20 desonera o Estado de suas obrigações, ao flexibilizar direitos trabalhistas consagrados na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A MP nº 927/20 é igualmente objeto de outra ADI pautada para a quinta-feira. Nesse caso, os ministros irão deliberar sobre a criação de critérios de acordo individual, os quais, segundo a ação proposta, afrontariam direitos sociais e trabalhistas, havendo, por consequência, violação de princípios da vedação do retrocesso social e da dignidade humana e o conceito de cidadania.

Finalmente, duas Ações de Descumprimentos de Preceito Fundamental (ADPF) constam na pauta da quinta-feira. A primeira, ajuizada pelo Partido Progressista (PP), se insurge contra atos das Mesas Diretoras do Senado e da Câmara que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberar sobre matérias relacionadas à pandemia, suspendendo as votações de outros temas nas comissões. A segunda discute os prazos de validade das MPs em tramitação no Congresso, em razão do estado de calamidade pública.

Fonte: Arko News

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