Os ministros do TCU decidiram, na semana passada, determinar que os órgãos federais entreguem em 30 dias um cadastro com a situação de todas as obras sob a sua competência. O governo também terá de baixar, dentro de 120 dias, uma norma para regulamentar a situação das obras paralisadas. Caberá ao Ministério da Economia consolidar os dados de toda a administração federal.
“Não pode o Ministério da Economia se eximir da responsabilidade que lhe foi atribuída por norma sob a alegação de que não recebeu dos ministérios executores as informações necessárias. Deve o ministério exigir dos demais entes que cumpram aquilo que ficou estabelecido pelos normativos, em especial pelo Decreto nº 10.012/19, e cabe aos demais órgãos disponibilizar as informações dos respectivos projetos de investimentos públicos àquela pasta”, afirmou o ministro Vital do Rêgo, relator no TCU do processo sobre a questão.
O ministro considerou ainda que as alterações verificadas no gerenciamento das informações referentes às obras constantes do banco de dados do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que existiu nos governos petistas de Lula e Dilma Rousseff, “comprometem a transparência e aumentam o risco de prejuízos associados aos empreendimentos”.
Auditoria feita pelo TCU apontou que o governo federal acabou com seu principal cadastro de obras sem colocar outro no lugar, o que impede que se faça uma adequada avaliação das obras paralisadas no país. A maioria dos órgãos da administração federal não tem qualquer informação sobre obras. Tampouco o Ministério da Economia, que herdou o banco de dados dessas obras do governo anterior, fez a consolidação, prevista em decreto de 2019.