A proposta que autoriza o governo brasileiro a decretar a licença compulsória temporária de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da covid-19, foi aprovada na última quinta-feira (29) no Plenário do Senado. A medida pode acelerar o processo de imunização. O relator Nelsinho Trad (PDS-MS) unificou os PLs 12/2021 e 1.171/202, o texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O relator afirmou que o acordo que o Brasil tem hoje permite o licenciamento compulsório de patentes e existe previsão legal para tal na legislação brasileira. No entanto, com a crise causada pela pandemia do coronavírus, essa legislação precisa ser aperfeiçoada de forma que possa agilizar o licenciamento compulsório dos insumos, medicamentos e vacinas.
No texto do projeto original, proposto pelo Paulo Paim (PT-RS), o PL 12/2021 dispensava o Brasil de cumprir algumas exigências adotadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips) durante a pandemia. O novo texto exclui essa previsão.
No texto, o relator destacou que “não é possível suspender por meio de legislação federal, ainda que parcialmente, partes de um tratado internacional ratificado pelo Brasil’. Esse instrumento tem meio próprio de negociação, de emenda e de reservas, ditado pelos seus próprios termos e pelo direito internacional”.
Contudo, ainda que o acordo Trips não possa ser modificado por uma lei ordinária, o senador considera que “ele contém as salvaguardas necessárias para permitir que o Brasil possa promover as alterações necessárias à Lei 9.279, de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à [lei de] propriedade industrial (LPI)”.