Ontem (1), o presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.253 de 2021, de autoria do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas Diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados e Municípios.Tal norma permite o aumento do número de de juízes dos TRFs.
Com as mudanças, a configuração dos TRFs fica assim:
TRF-1 (Região Norte e GO, MT, DF, MA,PI, BA) de 27 desembargadores, passa a ter 43;
TRF-2 (RJ e ES) de 27 desembargadores, passa a ter 35;
TRF-3 (SP e MS) de 43 desembargadores, passa a ter 55;
TRF-4 (Região Sul) de 27 desembargadores, passa a ter 39;
TRF-5 (CE, RN, PB, PE, SE) de 15 desembargadores, passa a ter 24;
O TRF-6 (MG), recém criado pela Lei 14.226 de 2021, não terá seu número de desembargadores alterado pela nova norma.
A justificativa dada pelo STJ para o aumento de desembargadores que ocuparão cargos vagos de juízes federais substitutos é que houve um aumento de casos para julgamento na segunda instância, graças a criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da justiça de primeiro grau.
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