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Provas da operação Spoofing podem ser usadas contra Moro e Dallagnol?

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É necessário e urgente saber se provas obtidas pela Spoofing podem ou não ser utilizadas em processos contra o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol.

Há certamente um amplo debate e uma grande polêmica sobre a veracidade e utilidade jurídica das provas obtidas pela Operação Spoofing que, conforme amplamente divulgado revelam supostas conversas entre membros do MPF que, conforme os diálogos, propunham ações um tanto heterodoxas no que se refere ao respeito com o ordenamento estritamente legal.

Opinião: O presente artigo não tem por objeto discutir a veracidade dos supostos diálogos, mas, apenas fazer uma análise sobre a possibilidade de utilização das referidas provas numa ação penal, em especial contra os referidos agentes.

Vejamos, todos sabem que as provas obtidas por meios ilícios são inadmissíveis no processo, porém, para o referido caso, devemos avaliar duas situações distintas:

  1. As provas divulgadas pelo The Intercept, obtidas diretamente pelo hacker, sem passar pelo crivo judicial e divulgadas em virtude da liberdade de imprensa e interesse público, de fato, não poderiam constituir prova lítica, uma vez que o material não era de conhecimento direto ou das instituições de justiça do país, portanto, dificilmente poderiam ser aceitas como prova;
  2. Porém, uma vez que o acusado de invasão dos dispositivos (hacker) foi preso a partir de investigações legais, todo o material apreendido, teoricamente, passa a ser elemento de prova apreendida pela polícia de forma lícita, portanto, poder-se-ia cogitar de usar tais provas, uma vez que, sabidamente, serão provas usadas para acusar os referidos hackers (não o material do The Intercept, mas sim o em que está em mãos das instituições de justiça.

De qualquer forma, sem a pretensão de trazer a discussão para o prisma de debate político, mas sim como ponto de vista ou impressão, observamos que: uma vez que as informações vieram à tona, ainda que como um suposto “boato”, tais indícios podem servir de base para que a defesa do interessado peça apurações específicas, usando tais diálogos, não como provas, mas, como pistas para que se descubra um fato, um determinado ilícito praticado: exemplo, os diálogos divulgados poderiam servir de base para uma investigação sobre a utilização da estrutura da receita federal de forma ilegal por parte da “Lava-Jato”, a manipulação de depoimento por parte da delegada da PF ou mesmo a utilização de documentos internacionais, mesmo tendo a Operação negado tal utilização.

Assim, resta nítido que nesta vertente, tais suspeitas podem servir como um determinado indício para que novas investigações possam comprovar ou não tais diálogos e que, só assim, sejam consideradas provas absolutamente lícitas.

Texto por: Nelson Gazolla. Publicado originalmente no portal Migalhas

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