O cenário vivido na política brasileira tem inspirado diversas ideias para a solução de crises institucionais. A possibilidade de substituição do presidente da República é uma das discussões latentes no meio político e na sociedade.
Nesse contexto, o Senado analisa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa instituir o mecanismo do recall. Trata-se da possibilidade de a sociedade destituir o presidente da República, o vice-presidente e os parlamentares.
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Tramitação complexa dificulta execução
O texto da PEC, aprovado na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça, prevê que 10% dos eleitores que compareceram ao último pleito, distribuídos em pelo menos 14 estados, com pelo menos 5% desse total representando cada um deles, possam propor ao Congresso Nacional a solicitação de revogação de mandato eletivo.
Satisfeito o requisito da iniciativa da propositura, a Câmara e o Senado teriam que aprovar a solicitação por maioria absoluta em cada Casa (257 deputados e 41 senadores). Após a aprovação, a decisão teria de ser ratificada por referendo popular. Ainda de acordo com o texto, proíbe-se a proposta de revogação durante o primeiro e o último ano de governo. Também é vedada a apreciação de mais de uma proposta de revogação por mandato.
Embora constitua um instrumento de aperfeiçoamento democrático utilizado em vários países, se aprovado tende a não prosperar por ser de difícil execução.
Pelo texto, a proposta de revogação só poderia ocorrer no terceiro ano de mandato. A coleta de assinaturas, que representa um número elevado, já consumiria um bom tempo. A conferência e a validação dessas assinaturas levariam outra parcela importante de tempo, além da inexistência de logística para tal. Somadas a isso ainda há a deliberação no Congresso e a preparação do referendo. A conclusão de todo esse processo adentraria, possivelmente, o último ano do mandato em questão, o que é vedado pelo texto.
Portanto, além da necessária rigidez do processo, o tempo e a falta de estrutura podem inviabilizar sua utilização.