Início » Projeto que regula Moedas Digitais pode ser votado na próxima semana 

Projeto que regula Moedas Digitais pode ser votado na próxima semana 

A+A-
Reset

Deve ser votado na próxima semana, o substitutivo do Projeto de Lei 2303/15, de autoria do deputado Aureo (SD – RJ), que regula as moedas virtuais e prevê agravamento de pena para o uso da tecnologia em lavagem de dinheiro e outras ações criminosas. A previsão foi dada pelo deputado Expedito Netto (PSD – RO), que foi relator da matéria na Comissão Especial. 

O texto aprovado em 29 de setembro é um substitutivo do relator ao PL 2303/15. De acordo com ele, as expectativas para a votação são boas. “O projeto está bem compacto, bem específico e foi aprovado com unanimidade na Comissão Especial”, destaca. 

O texto

Inicialmente, o projeto de autoria do deputado Aureo, dispunha sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aérea como formas de pagamento sob a supervisão do Banco Central. No entanto, o relatório aprovado pelos deputados mudou o rumo do projeto ao entender que os programas de milhagem já contavam com regulamentação suficientes.

O texto, portanto, passou a tratar sobre diretrizes da prestação de serviços de ativos virtuais e na sua regulamentação. Define também os ativos, valores que podem ser negociados ou transferidos por meios eletrônicos e usados para pagamentos e investimentos na forma digital. 

Prestadoras 

No entendimento do projeto, prestadoras de serviços de ativos digitais são empresas que atuam em transferências; trocas entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira; trocas entre um ou mais ativos virtuais; são donas, controlam ou participam em serviços financeiros e prestações 

Essas empresas devem atuar apenas quando registradas ou autorizadas pelo órgão competente, que deve ser definido pelo poder executivo. 

As prestadores devem atuar segundo princípios de livre iniciativa e livre concorrência; boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações; e prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Crime

Em caso de fraude na prestação de serviços de ativos virtuais a pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto também prevê punição de 1 a 4 anos e multa para empresas que atuarem sem autorização do órgão competente, ou com autorização falsa. Além de aumentar de 1 a dois terços da pena em casos de lavagem de dinheiro com o uso de moedas digitais.


Cliente Arko fica sabendo primeiro

Páginas do site

Sugira uma pauta ou fale conosco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais