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Projeto que altera nova Lei do Gás define gasoduto de transporte por pressão máxima de operação

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Um novo projeto de lei definirá o gasoduto de transporte como o que possui pressão máxima de operação maior ou igual a 30 quilograma força por centímetro quadrado (kgf/cm²). O PL 1425/21 do deputado Ricardo Barros (PP-PR) altera a nova Lei do Gás, recentemente sancionada. A lei define gasoduto de transporte pela sua função e não pela pressão com que o gás é transportado.

O objetivo da proposta, segundo Barros, é melhor balizar a classificação de gasodutos de transporte, levando em conta a malha atual, que, em quase sua totalidade, opera com pressão de operação igual ou maior a 30 kgf/cm². Os gasodutos de transporte fazem a interligação entre os produtores de gás natural e os distribuidores, que se encarregam de levar o combustível até os pontos de consumo.

De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), atualmente existem 48 gasodutos de transporte em operação no Brasil, que possuem uma extensão total de 9,5 mil quilômetros.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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