O projeto de Lei que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (4). O PL 6764/02 segue agora para discussão no Senado.
De acordo com a proposta, um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos, como aqueles de interrupção do processo eleitoral, de fake news nas eleições e de atentado a direito de manifestação será criado. O projeto é da deputada Margarete Coelho (PP-PI).
O texto proíbe que seja impedido com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
A manifestação crítica aos poderes constitucionais e a atividade jornalística ou reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais, não serão considerados crimes.
Caso alguma norma seja infringida, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão, em casos de lesão corporal grave a pena aumenta para 2 a 8 anos. Se houver morte, vai para 4 a 12 anos.
A nova lei terá vigência depois de 90 dias de sua publicação.