Está tramitando na Câmara dos Deputados um novo projeto de lei com o objetivo de assegurar aos signatários de documentos eletrônicos certificados pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o direito de não serem punidos administrativa ou judicialmente em caso de haver recusa ou demora na aceitação desses documentos por empresas privadas ou órgãos públicos.
O PL 1365/21 altera a legislação da Medida Provisória 2.200-2/01, que criou a ICP-Brasil – assinatura digital, proposta elaborada buscando garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos digitais. O autor do projeto, o deputado Nicoletti (PSL-RR), afirmou que embora a assinatura eletrônica já seja direito garantido há quase 20 anos, é comum haver desrespeito por empresas privadas e órgãos do poder público.
Com a aprovação da proposta, órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, Ministério Público, Defensoria Pública, delegacias, Juizados Especiais Cíveis, Organizações Civis de Defesa do Consumidor e Agências Reguladoras, deverão oferecer ao signatário meio eletrônico para o registro de recusas e atrasos no reconhecimento dos documentos digitais, a fim de subsidiar eventuais punições e ações de obrigação de reparação de danos causados.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.