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Por 313 votos a favor contra 166, Câmara aprova privatização da Eletrobras

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A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de quinta-feira, por 313 votos a 166, a MP nº 1.031/21, que viabiliza a desestatização da Eletrobras, responsável pela geração de 30% da energia consumida no país. Os deputados aprovaram a redação proposta pelo relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA).

Foram rejeitadas as sugestões para modificar o texto da MP como enviado pelo governo. A proposição seguiu para a análise do Senado, onde o relator deve ser o vice-líder do governo, Marcos Rogério (DEM-RO). A validade da MP expira em 22 de junho. Foi a segunda proposta polêmica aprovada em menos de duas semanas na Câmara. A anterior tratou do licenciamento ambiental e foi votada no dia 13.

O modelo de desestatização prevê a emissão de novas ações da Eletrobras a serem vendidas no mercado, resultando na perda do controle acionário pela União. Era o que constava do PL nº 5.877/19, que o governo enviou em 2019 mas que não tramitou, ficou parado na Câmara.

A União terá uma ação de classe especial (“golden share”) que lhe garante poder de veto em decisões de assembleia de acionistas. Com isso, evita-se que um acionista (ou um grupo deles) detenha mais de 10% do capital votante da empresa. De acordo com o texto do relator, esse tipo de mecanismo poderá ser usado na desestatização de outras empresas.

Antes da votação no plenário, Elmar Nascimento reformulou o parecer, retirando das condições da capitalização da empresa a contratação de energia de reserva de termelétricas movidas a gás natural em montante equivalente a 1 mil MW em estado do Nordeste que ainda não tenha gasoduto, e a 5 mil MW nas regiões Norte e Centro-Oeste.

Mas, conforme o texto aprovado, o governo terá de contratar essas térmicas por 15 anos, com entrega de 1 mil MW em 2026, 2 mil MW em 2027 e 3 mil MW em 2028. O preço será o teto estipulado no leilão de energia de 2019 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para térmicas a gás natural, para início de geração em seis anos.

A operação acionária de capitalização da nova empresa só poderá ocorrer após a transformação da medida provisória em lei. No entanto, o BNDES pode iniciar os estudos para a emissão das novas ações.

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