De delação em delação, nos arriscamos a caminhar rumo à instabilidade política. A bola da vez é Eliseu Padilha, ministro próximo do presidente. Ele afastou-se do cargo enquanto recupera-se de cirurgia na próstata.
Um afastamento definitivo implica a existência de provas, negadas por seus aliados. Os adversários argumentam que Marcelo Odebrecht não se arriscaria dessa forma, envolvendo autoridade tão importante. Sua inteligência o impediria.
Ele afirmou com todas as letras a construtora que comandou deu dinheiro para a chapa Dilma-Temer durante a campanha de 2014. Então, no mínimo haveria aí o caixa dois, que poderia, sim, levar à cassação da chapa e à destituição de Temer.
Antes que comecem a achar que quem assume é o presidente do PSDB, Aécio Neves, cabe lembrar a lei: em casos como esse, há a eleição indireta para o restante do mandato, o que na prática entrega ao Congresso o poder de escolher o presidente. E pode ser qualquer um, não precisa ser um deputado ou senador.
Há ainda a possibilidade de a doação ser considerada pagamento de propina, que também pode ser configurado pela delação de Odebrecht.
A saída de Temer é pedir a separação das contas de campanha do vice-presidente. Em junho do ano passado, o ministro Gilmar Mendes manifestou-se dizendo ser difícil separar as contas.
Mas houve um caso em que o vencedor da eleição, o então governador de Roraima, Ottomar de Souza Pinto, foi alvo de uma ação que pedia sua cassação. Ele morreu em 2007, em meio à tramitação do processo, e o TSE decidiu manter o vice, Anchieta Júnior, como governador.
Ocorre que mesmo com a morte de Pinto, o processo seguiu contra o vice, e este só não foi cassado por falta de provas, e não por dissolução da denúncia.
Relator do processo, o ministro Fernando Gonçalves consignou, em voto proferido em 2009, que a jurisprudência do TSE era pacífica e impossibilitava a separação da chapa no julgamento:
“Cumpre recordar, de início, ter o governador eleito, Ottomar de Souza Pinto, falecido no curso do processo, razão pela qual os efeitos do presente julgamento vão refletir na manutenção do mandato do então vice e atual governador, José de Anchieta Júnior. Trata-se de aplicação do princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária, segundo o qual, por ser o registro do governador e vice-governador realizado em chapa única e indivisível (art. 91 do Código Eleitoral), a apuração de eventual censura em relação a um dos candidatos contamina a ambos”.
Nunca antes na história deste país uma chapa foi dividida de forma a beneficiar um dos candidatos, mas vale aguardar. Hoje, não faltam juristas que contemplam tal hipótese em suas avaliações sobre os desdobramentos do processo.