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Nova rotina dos Tribunais

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Os Tribunais, em função do avanço da epidemia do coronavírus no Brasil, mudaram seus expedientes, prazos e a realização de suas sessões plenárias.

No caso do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos da Resolução 663, não haverá suspensão de prazos e das sessões presenciais. As sessões deixam de ser semanais e passarão a ser realizadas a cada 15 dias. A resolução indica a possibilidade de o presidente do STF e os presidentes da turmas convocarem sessão virtual extraordinária com prazos explicados no ato convocatório.

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou todas as sessões presenciais previstas até 17 de abril e determinou a suspensão dos prazos processuais no período de 19 de março a 17 de abril.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender as sessões de julgamento e os prazos processuais até o dia 31 de março. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai haver restrição ao acesso ao Plenário nos dias de sessão de julgamento somente às partes e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.

Os demais tribunais, sejam os regionais e os estaduais, seguirão resoluções próprias relativas a prazos e sessões de julgamento.

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