A Nova Lei do Primeiro Emprego foi aprovada em votação simbólica no Senado, na última terça-feira (25). O PL 5.228/2019 tem como principal objetivo promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho. O projeto foi chamado de “Lei Bruno Covas”, pelo autor, senador Irajá (PSD-TO), em homenagem ao prefeito de São Paulo, falecido em 16 de maio. O texto foi aprovado com modificações do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei prevê uma modalidade de contrato de trabalho simplificada, menos protegida e menos onerosa às empresas e é destinado exclusivamente a trabalhadores matriculados em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica que nunca tenham tido emprego com carteira assinada. A duração desse contrato especial foi estabelecida em 12 meses.
A lei determina também que não haverá incidência de encargos sobre os salários, apenas o FGTS e contribuição para o INSS. As taxas do INSS serão de 1% quando o empregador for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ou 2%, quando o empregador for pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido.
Pela proposta, será possível também o empregador transformar contratos regulares, já firmados, em contratações sob o regime da nova lei. No texto original, os contratos firmados até um ano antes da vigência da lei poderiam ser convertidos. Esse prazo foi alterado pelo relator para até 6 meses antes da nova legislação.
A quantidade de empregados sob o novo regime será limitada. A empresa só poderá ter 20% do total de trabalhadores na modalidade, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração. Já as empresas com até dez empregados poderão contratar até dois empregados no regime.