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Mudança no marco do saneamento nesta semana vai rever o papel da ANA, agência reguladora

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O governo pode iniciar, nesta semana, mudanças no marco legal do saneamento (Lei nº 14.026/20), com a revisão do papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA). Pelo marco regulatório, cabe à agência criar normas de referência a serem seguidas por outras agências subnacionais (estaduais e municipais).

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, informou na semana passada que a mudança será feita no decreto que o governo espera publicar nesta semana, após o fim da tentativa de negociação entre representantes de empresas públicas e privadas sobre o tema.

O ministro disse também que a revisão dos decretos do setor é importante para destravar investimentos privados. Muitos deixaram de ser executados desde a aprovação da nova lei do saneamento devido à regulamentação e a decretos baixados pelo governo anterior.

Rui Costa condenou o modelo de concessão usado no setor que adota o pagamento de valores de outorga, considerados por ele exagerados. Para o ministro, essas outorgas, além de onerar os consumidores, ameaçam a execução dos contratos.

O chefe da Casa Civil da Presidência afirmou que o objetivo do governo Lula é estimular o investimento privado. Segundo ele, os decretos baixados na administração anterior, “ao contrário do que se pretendia, restringiram e paralisaram os investimentos, privados inclusive, de PPP, de concessão, de subconcessão”.

O setor de saneamento, disse o ministro, tem vários modelos possíveis de parcerias com a iniciativa privada. “Mas os decretos praticamente obrigavam ou restringiam a um modelo único, que era o da concessão total; inviabilizavam ou impediam os outros modelos. Estamos flexibilizando para abrir para todos os modelos: PPP, concessão privada, concessão total, subconcessão, concessão parcial, regional.”

Para Rui Costa, devido às características do país, o que vale muitas vezes para uma cidade ou região do Sudeste não vale para o Nordeste, nem tampouco para o Centro-Oeste: “As realidades são diferentes, as populações são diferentes, o poder aquisitivo é diferente, a quantidade de pessoas é diferente.”

O marco do saneamento estabeleceu que a alocação de recursos federais ou a concessão de empréstimos pela União ficam condicionadas à existência de uma prestação de serviço regionalizada. Por isso as companhias municipais ficaram impedidas de contratar financiamentos com recursos da União, caso não tenham promovido a regionalização. Houve tentativa para prorrogar esse prazo.

 

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