A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a medida provisória que retira a obrigação de que as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) enviem para o exterior a maior parte de sua produção. De acordo com a regra vigente, essas indústrias devem tem ao menos 80% de seu faturamento anual proveniente da venda desse produto ao mercado externo. A MP 1033/21 segue para ser votada no Senado.
A medida tem como objetivo viabilizar a comercialização nacional do oxigênio, um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de covid-19.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), a legislação sobre ZPE é reformulada, permitindo a instalação de empresas exportadoras de serviços.
As ZPEs são áreas especiais em que as empresas são autorizadas a se instalar e contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. Atualmente, essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.
A MP é vista como uma abertura para que projetos de industrialização saiam do papel, como é o caso da Zona de Exportação do Maranhão (Zema).
A aprovação da MP 1033/21 define que empresas prestadoras exclusivamente de serviços ao mercado externo poderão ser instaladas nas ZPEs, desde que isso não signifique apenas a transferência de uma empresa já existente fora desse tipo de área e com proibição de venda de serviços ao mercado interno.
Caso as regras de funcionamento da ZPE sejam descumpridas, a pessoa jurídica terá sua habilitação cancelada e somente poderá pedir uma nova depois de dois anos. Além disso, empresas que comprarem seus serviços serão solidárias com os tributos devidos, por exemplo, pela venda ao mercado interno.