O marco legal startups foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (11). Sete das dez emendas do Senado Federal ao projeto foram aprovadas. O Projeto de Lei Complementar 146/19, que prevê regras diferenciadas para as startups, empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios, e que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
O projeto também passa a exigir que as startups declarem, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou que se enquadrem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. No entanto, para entrar no Inova Simples, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, de receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões.
Das sete emendas aprovadas, seis receberam parecer favorável do deputado Vinicius Poit (Novo-SP), relator do texto. Já a sétima emenda, aprovada por meio de destaque do PT, excluiu do projeto a possibilidade de as empresas participantes do Repes, um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação, descontarem da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o dinheiro investido em fundos de investimento (FIP-Capital Semente) direcionados a startups.
Investimento
Com o projeto de lei, as startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da empresa. Já os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, poderão fazer investimentos, e elas serão consideradas quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.
Além disso, as startups também poderão receber recursos por meio de fundos patrimoniais (Lei 13.800/19) ou fundos de investimento em participações (FIP) nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Sandbox
As startups poderão contar com um ambiente regulatório experimental, os sandbox para explorar inovações experimentais com mais liberdade de atuação. Agências reguladoras, como a Anvisa ou a Anatel, poderão suspender temporariamente para as startups determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor. O funcionamento do sandbox deverá estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação da empresa, a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas e as normas propriamente abrangidas.