Foi aprovado no Senado Federal o projeto que pode tornar mais rápida a liberação de mercadorias importadas para combate à covid-19 em sua chegada ao país. O projeto determina o prazo máximo de cinco dias corridos para que a alfândega libere insumos usados no combate a pandemias ou em estados de emergência. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera o decreto-lei que trata do Imposto de Importação e dos serviços aduaneiros, que é o procedimento fiscal para a liberação das mercadorias vindas do exterior. O senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do projeto, defende que não é razoável que burocracias, que podem durar semanas, atrasem a chegada de insumos necessários em momentos de pandemia.
O relator do texto, senador Angelo Coronel (PSD-BA) explicou que, na prática, o projeto vai dispensar o importador de insumos destinados ao combate à covid-19 de apresentar requerimento. “Eventualmente, poderá servir de fundamentação legal para a impetração de mandado de segurança que exija a liberação de insumo cujo despacho aduaneiro excedeu o prazo de tramitação de cinco dias.”
A Receita Federal já havia editado, em junho de 2020, uma instrução normativa que agilizou o despacho de uma extensa lista de insumos contra a covid-19 durante o estado de emergência. Atualmente, é permitido que o importador, mediante requerimento, retire a mercadoria e a utilize após a autorização do responsável pelo despacho e antes da conferência aduaneira, que envolve a análise documental.