Com o objetivo de punir mais rigorosamente as fraudes, como estelionato e furto, entrou em vigor, nesta sexta-feira (28), uma lei que amplia as penas por crimes praticados com o uso de aparelhos eletrônicos conectados ou não à internet. A Lei 14.155/21 tem origem de um projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e altera o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Para os crimes de furto, a lei cria um agravante com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o delito cometido com o uso de dispositivos eletrônicos por meio de violação de senha ou com o uso de programas invasores.
A publicação determina, ainda, que se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do Brasil, a pena aumenta de um terço a dois terços.
No caso do delito em que o criminoso engana a vítima para obter informações da senha ou do número da conta, conhecido como estelionato, a lei torna agravante o furto qualificado por meio eletrônico, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. A pena sobe de um terço a dois terços se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do pais, e de um terço ao dobro se praticado contra idoso ou vulnerável.
Invasão de aparelhos
Atualmente, a pena para o crime de invasão de aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, é de 3 meses a 1 ano. A nova lei aumenta a sentença de 1 a 4 anos de reclusão. Caso a invasão provoque obtenção de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.