A Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, pode ser revogada por conta do pedido de liminar, ADI 5625, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh). Essa norma dispõe sobre o contrato de parceria entre profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
Segundo a entidade, a Lei foi criada com o intuito de possibilitar a contratação de profissionais de beleza na forma de pessoa jurídica, alterando a norma – Lei nº 12.592/2012 – que regulamentou as categorias profissionais da área de beleza, criando, ainda, a base de tributação do “salão parceiro” e do “profissional parceiro”. Tal alteração, conforme a Contratuh, “precariza o trabalho no setor de embelezamento ao possibilitar a denominada ‘pejotização’”, uma vez que promove prejuízos aos trabalhadores dessas categorias profissionais que não terão mais o direito de receber verbas trabalhistas decorrentes da relação de emprego.
O julgamento virtual do caso foi iniciado no dia 5 de junho e, ao que tudo indica, ainda não foi concluído. No andamento consta o protocolo de petição ao relator, o ministro Edson Fachin.