A Lei 14.129, que cria o Governo Digital, foi sancionada pelo governo federal, nesta terça-feira (30). O texto estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular, para aumentar a eficiência da administração pública, modernizando e simplificando a relação do poder público com a sociedade.
Alguns pontos da lei, publicada no Diário Oficial da União de hoje, foram vetados e serão avaliados posteriormente no congresso nacional. De acordo com o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), relator da proposta, o texto favorece o exercício da cidadania ao dar acesso a serviços públicos de forma eficiente e rápida.
Com a nova lei, uma plataforma única de acesso às informações e aos serviços públicos será disponibilizada, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial. Atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal poderão ser emitidos assinados eletronicamente pelos órgãos públicos. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.
As novas regras do Governo Digital valem para toda a administração direta dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), das três esferas de governo (federal, estadual ou distrital e municipal), além dos tribunais de contas e do Ministério Público. O estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos é um dos princípios da proposta.
Vetos
Um dos dispositivos vetados estabelecia que o regulamento poderia dispor sobre o uso de assinatura avançada para o registro de ato processual eletrônico de que trata o Código de Processo Civil. No entanto, para o governo, esse trecho da proposta incorre em inconstitucionalidade tendo em vista a necessidade de tratamento em lei e não via regulamento, em violação ao princípio da reserva legal.
Outro ponto vetado trata da definição de assinatura eletrônica. O governo argumenta que o termo já foi definido, de forma diversa, em outra lei recentemente aprovada — Lei 14.063, de 2020 —, e que, por isso, a manutenção do dispositivo geraria insegurança jurídica.
Um dispositivo que estabelecia que o estabelecimento do CPF ou do CNPJ como número suficiente de identificação ficaria sujeito a diretrizes a serem elaboradas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como à elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, também foi vetado.
Foi vetado também um trecho que beneficiava aos prestadores de serviços e aos órgãos e entidades públicos, com dados abertos já disponibilizados ao público, a cobrança de valor de utilização, no caso de acesso tipicamente corporativo ou institucional, e com excessiva quantidade de usuários e de requisições simultâneas.