O juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF), suspendeu nesta sexta-feira (3) licitação feita pelo governo do DF para aquisição de 100 mil testes rápidos para detecção da COVID-19. A decisão de Almeida também suspende contratação de empresas vencedoras da concorrência.
O Instituto de Pesquisas e Serviços Médicos (Ipsem) denunciou a Secretaria de Saúde do DF de ter publicado edital de compra dos testes usando crédito de menor preço. Após o edital ser questionado na Justiça, o órgão revogou o procedimento licitatório, alegando ausência de urgência. Dois dias após o cancelamento, no entanto, a subsecretaria de administração geral da Secretaria de Saúde iniciou procedimento de dispensa de licitação para compra de 100 mil testes rápidos com exigências, de acordo com o Ipsem, restritivas.
O edital prevê que os produtos tenham “certificado de acreditação” e “programa de ensaio em proficiência”. Para o autor da ação, as exigências são ilegais, uma vez que as especificações não são praticadas pelos fornecedores do produto, nem citadas pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado ressaltou que “não se desconhece a urgência que permeia todos os procedimentos voltados ao combate e prevenção da COVID-19″ e que, por isso, foram editados atos normativos para acelerar o procedimento de contratação.
(Por Agência Brasil)