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Justiça anula mudanças de Doria no conselho de patrimônio de SP

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Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo determinou na quinta-feira (16), a anulação das alterações feitas pelo governador João Doria (PSDB) no Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat). As mudanças, que incluem a redução da participação de universidades, também foram criticadas por instituições e especialistas da área e contestadas em um abaixo assinado com 2.274 assinaturas.

Em decisão liminar, o juiz Otavio Tioiti Tokuda considerou que o decreto estadual fere o “princípio de publicidade”, “desrespeitando o princípio transparência”. Ele também destacou que a redução da participação de universidades e a nomeação “genérica” de profissionais de “notório saber” acaba afastando a “paridade entre governo e sociedade civil, e ainda o considerando que o referido”.

O juiz ressalta, ainda, que a decisão ocorre em “tutela de urgência”, o que é concedido “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. A ação foi ajuizada pela promotora Cláudia Cecília Fedeli. Um dos argumentos principais é de que as mudanças não poderiam ser feitas por decreto, mas apenas por meio de uma nova lei.

O decreto prevê a mudança de 30 para 24 conselheiros, com a redução de 13 para cinco no número de representantes de universidades. Do total de cadeiras, a alteração reserva 13 para o governo do Estado e três para “profissionais de notório saber”, escolhidos por Doria. As demais vagas são do Iphan, Instituto de Arquitetos do Brasil, Instituto de Engenharia de São Paulo e Associação Paulista de Municípios (APM).

As alterações no Condephaat foram oficializadas no decreto 64.186/2019, publicado em 16 de abril. Sem se reunir desde 25 de fevereiro (ou seja, há 80 dias), o conselho é responsável por aprovar novos tombamentos em nível estadual e deliberar sobre intervenções naqueles cuja preservação já é determinada. A formação mais recente teve o mandato expirado em 10 de março, mas novas nomeações ainda não foram feitas.

A lei que deu origem ao conselho, de 1968, prevê a presença de apenas um representante de secretaria estadual, em detrimento da predominância de representantes de universidades, sociedade civil e entidades de patrimônio histórico, cultural, ambiental ou arqueológico. Nas décadas seguintes, decretos alteraram a composição, de modo que a penúltima reunia 13 representantes do governo estadual e outros 13 ligados a universidades, além de mais quatro da sociedade civil (ligados ao Instituto de Engenharia, ao Instituto de Arquitetos do Brasil, à CNBB e ao Iphan).

Na ação, a promotora também contesta a inclusão de novas instituições não ligadas à área. “Criam-se assentos para instituições que, apesar de sabidamente relevantes e idôneas, não possuem tradição de atuação na defesa oficial do patrimônio cultural, como o Instituto de Engenharia ou a Associação Paulista de Municípios”, diz.

“Some-se a isso, a criação de três vagas genéricas, de profissionais de notório saber a serem indicados pelo governador, aumentando ainda mais a hegemonia na formação do Governo em razão de indicações diretas e indiretas. Passa-se, como vem sendo afirmado por profissionais da área, de um Conselho de Estado para um Conselho de Governo, em prejuízo da diversidade e do conhecimento específico que o tema requer.”

Defesa

A gestão Doria se manifestou por meio de nota. “O Estado de São Paulo, embora não tenha sido citado nos autos e intimado da decisão, adotará as providências processuais cabíveis para reverter a referida decisão.”

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