O ministro Kassio Nunes Marques devolveu o processo da revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e um novo julgamento sobre o caso está pronto para ser pautado no Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF deverá analisar a constitucionalidade de dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR). A data do julgamento ainda não foi decidida.
O advogado tributarista Gabriel Ramos explica que, a discussão teve início em 2014, quando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionou a correção da remuneração do Fundo de Garantia. “Atualmente, o FGTS é corrigido pela TR mais juros de 3% ao ano. O partido Solidariedade, que ingressou com a ação, argumenta que esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores e pede que se declare a inconstitucionalidade da taxa e a TR seja substituída por um índice ligado à inflação”, explicou.
“Agora, cabe ao Supremo decidir se é legítimo substituir a correção atual por um índice que reflita a inflação”, complementou.
Entenda o caso
Em 2014, o partido Solidariedade ajuizou ação no STF contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art. 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial.
No entanto, o julgamento só teve início em 20 de abril deste ano, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, acolheu parcialmente o pedido. Para o ministro, não há inconstitucionalidade no uso da TR, mas como o FGTS se assemelha a uma poupança compulsória, ele entende que a remuneração do Fundo de Garantia não pode ser inferior à da caderneta de poupança. O ministro André Mendonça seguiu o entendimento.
A sessão foi interrompida e retomada em 27 de abril. Na ocasião, Nunes Marques pediu vista para analisar melhor o tema. A nova data de julgamento depende da presidência do STF, que é quem determina a pauta das sessões.