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Governo publica portaria sobre quarentena compulsória

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Os ministérios da Justiça e da Saúde editaram uma portaria que autoriza internações e quarentena compulsória para conter o avanço do coronavírus. A medida ainda trata da responsabilização penal de indivíduos que descumpram as determinações e dispõe sobre a autorização de uso da polícia para que as determinações sejam cumpridas. Em casos excepcionais, pode levar à prisão.

A portaria cita dois artigos do Código Penal para justificar a prisão. O artigo 268, que trata do desrespeito a determinação do poder público para impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas, prevê detenção de um mês a um ano, e multa. Já o artigo 330, que trata de desobediência a ordem legal de funcionários públicos, prevê prisão de 15 dias a dois anos, ou multa.

O texto reforça a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata justamente sobre a quarentena –e foi editada por ocasião da repatriação de brasileiros que estavam em Wuhan (China), então epicentro doo surto – posteriormente classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O isolamento previsto na portaria envolve a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas.

Ações contra a covid-19
Até o fechamento dessa edição, o governo federal já havia publicado 76 atos normativos, entre instruções, resoluções e portarias ministeriais.

Dentre as 76 publicações, há uma medida provisória para tratar da questão da aviação civil e um decreto (10277/2020) para instituir o Comitê de Crise para supervisão e Monitoramento dos Impactos da covid-19. Está também o Decreto Legislativo 6/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública.

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