Durante um evento com investidores do mercado financeiro na terça-feira (24/8), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que pretende votar até novembro o Projeto de Lei 528/21, que trata sobre a regulamentação do mercado de créditos de carbono no Brasil. Segundo Lira, a ideia é fazer isso antes da 26° Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 26), marcada para 1° de novembro, em Glasgow, na Escócia.
“Vamos trabalhar no segundo semestre para regulamentar o crédito de carbono de floresta em pé. Aprovar esse tema na Câmara e no Senado será um grande passo que o Congresso poderá dar”, disse. O crédito de carbono é um conceito que nasceu em 1997, com o Protocolo de Kyoto, que estabeleceu metas para reduzir os níveis de emissão de carbono no mundo.
Para ajudar países a alcançarem as metas de emissões e encorajar o setor privado, o protocolo estabeleceu três mecanismos de mercado: o Comércio de Emissões, Implementação Conjunta e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
O país, ou a empresa, ganha o crédito quando deixa de emitir uma tonelada de carbono na atmosfera. Para fazer isso, é possível substituir combustíveis fósseis por energias renováveis, produzir campanhas de consumo consciente e contribuir na diminuição do desmatamento.
Segundo um relatório da Thomson Reuters Point Carbon, em 2007, o mercado de créditos de carbono movimentou cerca de 40 bilhões de euros. As principais bolsas de créditos são a americana Chicago Climate Exchange, e a europeia European Union Emissions Trading Scheme. O mercado de carbono existe no mundo todo e é regulado em cada país por uma legislação, no caso do Brasil quem regulamenta o comércio é o Decreto nº 5.882 de 2006.
O que diz o projeto
O Projeto de Lei 528/21, de autoria do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), quer regulamentar o mercado de negociação de créditos de carbono no Brasil e instituir o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), que vai regular a compra e venda de créditos de carbono no País.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, isto é, o projeto é votado apenas por comissões designadas e dispensa a deliberação em Plenário. O PL será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
E em entrevista para a Arko Advice, Ramos explicou que está analisando junto ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), levar o PL 528/21 diretamente para Plenário. Para dispensar a análise das comissões é necessária a aprovação de um requerimento de urgência. “Tem uma audiência pública marcada dia 30 e é terminativo, portanto, sendo votado e aprovado, ele vai para a Comissão de Finanças e Tributação, depois Constituição e Justiça, e não precisa vir ao Plenário”, explicou. Para o deputado, o projeto é fundamental para demonstrar o compromisso do país com a redução dos gases de efeito estufa.
A criação do MBRE está prevista na lei 12.187/09, que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima. Para o deputado, o projeto é fundamental para demonstrar o compromisso do país com a redução dos gases de efeito estufa. “Mas também por criar um mecanismo de monetização dos nossos ativos, principalmente os florestais, que vão garantir uma política de geração de riquezas e combate a pobreza na Amazônia sem precisar derrubar a floresta”.
A proposta regulamenta os principais pontos do novo mercado e prevê a criação de um mercado voluntário de créditos para negociar com empresas ou governos que não possuem as metas obrigatórias de redução de gases de efeito estufa, mas desejam compensar o impacto ambiental das suas atividades. As transações no mercado voluntário também serão isentas de PIS, Cofins e CSLL.
Além disso, institui natureza jurídica, registro, certificação e contabilização dos créditos de carbono. Também fixa um prazo de cinco anos para o governo regulamentar o programa nacional obrigatório de compensação de emissões. Todos os projetos e negociações serão registrados por um sistema eletrônico, gerido pelo Instituto Nacional de Registro de Dados Climáticos (INRDC), órgão de natureza privada fiscalizado pelo Ministério da Economia, que indicará parte da diretoria.
Mercado de carbono no Brasil
“O Brasil já possui um crédito de carbono regulamentado pelo RenovaBio, que utiliza como instrumento o Crédito de Descarbonização (CBios), negociado na B3 – a bolsa de valores de São Paulo -, mas é destinado somente ao setor de combustíveis”, explica Alessandro Azzoni, especialista em direito econômico e ambiental. ”Se regulamentado no Brasil para os demais setores, poderemos ampliar as áreas de proteção e inclusive acelerar o reflorestamento de regiões desmatadas”.
Azzoni explica que tanto os donos de áreas que possuem reserva ambiental, quanto o governo, poderiam emitir créditos de carbono com a aprovação do PL e, com isso, ter recursos para manter a preservação e manutenção das áreas de reserva e parques federais e estaduais. “O PL fecha a lacuna do mercado dos créditos de carbono no país. Mas, acredito que o Ministério do Meio Ambiente deveria estar incluso, para averiguar as áreas que darão origem aos créditos de carbono”, avalia.
A ideia dos créditos de carbono enfrenta certa resistência por ter margem para conceder uma espécie de licença para alguns países continuarem a poluir. “Os compradores se beneficiariam por práticas de degradação ambiental, ou seja, o poluidor e os países que não atingirem as metas poderiam adquirir os créditos para gerar um falso resultado”, disse Azzoni. Países emergentes também podem ser prejudicados por não possuírem as tecnologias necessárias para reduzir as emissões de gases estufa.