Foi incluído na pauta do Plenário virtual do STF o julgamento da ADPF 528, proposta contra uma decisão do TCU que determinou que os recursos provenientes da diferença do FUNDEF/FUNDEB (não pagos entre os anos de 1998 a 2006) fossem aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para educação básica pública, sob pena de responsabilidade dos gestores públicos.
O PSC sustenta que essa determinação do TCU violaria o direito fundamental à educação, à valorização dos profissionais da educação escolar e o piso salarial profissional nacional, pois desobriga os gestores de destinar pelo menos 60% desses recursos ao pagamento dos salários dos professores.
Tais valores também já foram alvo de outra discussão perante o STF, onde ficou decidido que a complementação da União ao fundo deve ser calculada com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional. Tais pagamentos, via precatórios, ainda são alvo de discussão, pois o STF sinalizou que poderia haver conciliação, mas, posteriormente, preferiu aguardar a decisão do Congresso acerca da PEC dos precatórios.
O julgamento desta ADPF está agendado para os dias 10 a 17/12/2021. O relator é o Ministro Alexandre de Moraes, e o parecer da Procuradoria-Geral da República é pela manutenção da decisão do TCU.