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Denúncia da PGR contra Michel Temer

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O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, deve apresentar nos próximos dias, denúncia contra o presidente Michel Temer.

A seguir, o passo a passo do processo:

1. O Procurador-Geral da República encaminha denúncia contra o presidente da República ao Supremo Tribunal Federal.

2. O pedido é recebido pelo relator da Lava-Jato, Edison Fachin. Como relator, ele pode solicitar que sejam apresentadas mais provas. Se achar que não é necessário, o pedido é enviado à Câmara pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

3. A solicitação da presidente do STF para instauração de processo, nas infrações penais comuns, contra o Presidente será recebida pelo presidente da Câmara dos Deputados, que notificará o acusado e despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

4. Será aberto o prazo de 10 sessões para que o acusado ou seu advogado apresente sua defesa.

5. Encerrado esse prazo, a CCJC terá o prazo de cinco sessões, contadas do oferecimento da manifestação do acusado ou do término do prazo previsto, para emitir e votar o parecer o pedido de autorização.

6. O parecer da CCJC será lido no expediente, publicado no Diário da Câmara, distribuído em avulsos e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte à de seu recebimento pela Mesa.

7. Em plenário, uma vez encerrada a discussão, será o parecer submetido à votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados. Cada um pronunciará seu voto ao microfone, tal como no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

8. Se, da aprovação do parecer por dois terços dos membros da Casa (342 deputados), resultar admitida a acusação, considerar-se-á autorizada a instauração do processo.

9. A decisão será comunicada ao Supremo Tribunal Federal (STF) dentro do prazo de duas sessões.

10. O relator do processo no STF apresenta seu parecer sobre a aceitação ou não da denúncia.

11. O parecer é submetido ao plenário do tribunal. Se acatada (maioria), o presidente da República vira réu e é afastado por 180 dias. Caso contrário, o parecer será arquivado. Na hipótese de afastamento, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume o cargo interinamente.

12. Começa a fase do processo penal, com depoimentos de testemunhas etc.

13. Ao final do processo, os ministros decidem se o presidente é culpado ou inocente. Se for declarado inocente, ele reassume. Se condenado, o presidente perde definitivamente o cargo, os seus direitos políticos e pode inclusive ser preso.

14. Se o presidente for afastado em definitivo, no prazo de 30 dias contados a partir da vacância do cargo é realizada eleição indireta (Congresso) para presidente e vice-presidente da República.

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