Congresso derruba veto à desoneração da folha de pagamento

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Lula, ao Projeto de Lei 334/23 que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto será agora promulgado como lei, mas antes havia sido vetado integralmente.

No Senado, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Já na Câmara, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se manifestou contrário à decisão do Congresso Nacional. Ele afirmou que, além de apresentar uma contraproposta, o governo considera acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a desoneração da folha de pagamentos, uma vez que o veto integral do governo foi derrubado nesta tarde pelo Congresso.

Haddad também ressaltou que a medida é inconstitucional e traz dificuldades para fechar o orçamento do próximo ano. Além disso, ele informou que apresentará uma medida alternativa semana que vem.

Haddad ressaltou que a medida é inconstitucional –  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Benefícios da desoneração

O benefício da desoneração encerraria no dia 31 de dezembro de 2023, mas com a rejeição do Congresso aos vetos, será prorrogado até 31 de dezembro de 2027. Nesse sentido, como previa o projeto. De acordo com o Ministério da Fazenda, a renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões de reais.

As empresas beneficiadas com a desoneração poderão optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%. Nesse sentido, não precisarão pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho.

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Alíquota para municípios

Ainda, de acordo com a nova lei, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes diminuirá de 20% para 8%.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões de reais – Foto: Freepik

O Ministério da Fazenda divulgará a lista com a redução da taxa. Ela continuará de forma gradativa e de acordo com o PIB per capita. A pasta usará como base os dados do IBGE:

  • 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
  • 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
  • 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
  • 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
  • 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.

Com informações do Senado

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