A Via 40, concessionária do Grupo Invepar que administra o trecho da BR-040 entre DF/GO/MG (Brasília e Juiz de Fora), será a primeira empresa a aderir aos termos fixados pelo Decreto nº 9.957/19. Publicado no dia 7, o decreto regulamenta a Lei nº 13.448/17, que permite a devolução amigável de concessões de infraestrutura de transportes e trata da preparação da relicitação.
Ao participar de audiência pública na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, na quarta-feira passada, o superintendente de Exploração de Infraestrutura Rodoviária (Suinf) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Marcelo Alcides, disse que a concessionária vai protocolar esta semana o pedido de devolução, o que foi confirmado pelo gerente de Relações Institucionais da Via 40, Frederico Souza.
Pelo menos dois anos se passarão até que uma nova concessionária assuma a rodovia. Enquanto isso, um aditivo ao contrato será firmado entre a ANTT e a Via 40 para que esta continue realizando a manutenção do trecho (cuidados com o piso da rodovia e a sinalização e assistência aos usuários).Após receber o pedido de devolução, a agência avaliará tecnicamente a proposta, que, se aprovada, seguirá para o Ministério da Infraestrutura, que checará se o pedido está de acordo com as regras do decreto.
A Via 40 assinou um contrato de concessão de 30 anos com a ANTT em março de 2014 e começou a cobrar pedágio em julho. Deveria duplicar em cinco anos a parte de pista simples da rodovia, em torno de 500 quilômetros, mas só duplicou 70. Deveria ainda investir R$ 5 bilhões e afirma que investiu R$ 2 bilhões. O acerto de contas passa pelo valor investido e não está afastada a possibilidade de o caso ir parar na Justiça. A empresa alega que a tarifa do pedágio não cobre os custos de manutenção da via.