Após nova votação, depois do Senado Federal rejeitar o projeto de conversão e optar pelo texto original da Medida Provisória 1033/21, a Câmara dos Deputados manteve o texto aprovado pelos deputados para a MP que reformula a legislação sobre zonas de processamento de exportação (ZPE), dispensando-as de atingirem 80% de suas receitas brutas com mercadorias exportadas e incluindo entre as beneficiárias empresas exportadoras de serviços.
A proposta, que tem como objetivo viabilizar a comercialização nacional do oxigênio, um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de covid-19, será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), a legislação sobre ZPE é reformulada, permitindo a instalação de empresas exportadoras de serviços.
As ZPEs são áreas especiais em que as empresas são autorizadas a se instalar e contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. Atualmente, essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.
A aprovação da MP 1033/21 define que empresas prestadoras exclusivamente de serviços ao mercado externo poderão ser instaladas nas ZPEs, desde que isso não signifique apenas a transferência de uma empresa já existente fora desse tipo de área e com proibição de venda de serviços ao mercado interno.
Caso as regras de funcionamento da ZPE sejam descumpridas, a pessoa jurídica terá sua habilitação cancelada e somente poderá pedir uma nova depois de dois anos. Além disso, empresas que comprarem seus serviços serão solidárias com os tributos devidos, por exemplo, pela venda ao mercado interno.