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Acordo abrange apenas metade do veto à lei da geração distribuída

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As lideranças do Congresso Nacional chegaram a acordo sobre apenas um dos dois itens vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a Lei que instaura o Marco Legal da Geração Distribuída.

Há acordo para que seja derrubado o veto ao trecho que classifica os projetos de minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica. De acordo com o governo, o trecho foi vetado porque a classificação estende a projetos menores os benefícios fiscais que foram desenhados para projetos de infraestrutura de grande escala. Com a derrubada do veto, projetos de minigeração serão incluídos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), por exemplo.

Contudo, não há acordo sobre o primeiro item do veto. O trecho barrado pelo chefe do Planalto permitiria que grandes projetos de geração solar instalados sobre lagos e reservatórios fracionassem suas unidades, de modo que ao serem enquadradas como micro ou minigeradores, tivessem acesso a benefícios fiscais. De acordo com o governo, a autorização geraria custos para o consumidor cativo de energia.

“Esse benefício teria caráter regressivo, pois oneraria os demais consumidores, inclusive os de baixa renda, em favor de empreendimentos acessíveis apenas a grandes investidores”, justifica o governo.

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