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Projeto fixa prazo prescricional para a dissolução de união estável

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Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Caroline de Toni: uma das partes “fica refém da outra” no fim de relação estável

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1345/23, que fixa o prazo de dois anos para se pleitear o reconhecimento da dissolução de união estável. O período deve ser contado após a união ter sido dissolvida por vontade de uma das partes. O texto altera o Código Civil e a Lei 9.278/96.

Autora da proposta, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) afirma que hoje “há uma lacuna gravíssima na legislação que compromete em demasia a segurança jurídica acerca dos efeitos da união, quando dissolvida”.

Pelo fato de não haver prazo prescricional da relação, a deputada considera que, em termos práticos, “uma das partes fica refém da outra em razão da ausência de um prazo claro para o exercício do direito”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/959283-projeto-fixa-prazo-prescricional-para-a-dissolucao-de-uniao-estavel/

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