A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), proposta que regulamenta a profissão de sanitarista. Segundo o texto, o exercício da profissão passará a exigir registro prévio em órgão competente do Sistema Único de Saúde (SUS). Para se registrar, o profissional deverá apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida ou experiência profissional na área.
A relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou parecer favorável à aprovação de substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1821/21, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP). A proposta tramitou em caráter conclusivo e, por isso, poderá seguir diretamente ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Conforme o texto aprovado, poderão habilitar-se como sanitaristas os diplomados no Brasil ou no exterior em cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de saúde coletiva, reconhecidos pelo Ministério da Educação, além de diplomados em curso de residência médica ou residência multiprofissional na mesma área.
A proposta também assegura o exercício da profissão de sanitarista a quem possuir formação de nível superior e comprovar o exercício de atividade correlata no período mínimo de cinco anos até a entrada em vigor da nova lei.
O substitutivo permite, ainda, a habilitação como sanitarista de diplomados em cursos de especialização devidamente cadastrados pelo Ministério da Educação na área de Saúde Pública ou Saúde Coletiva.
Entre as atribuições do sanitarista, segundo o texto, estão:
- planejar, administrar e supervisionar as atividades de saúde coletiva na esfera pública, não governamental, filantrópica ou privada, observados os parâmetros legais e regulamentares vigentes;
- identificar, monitorar e proceder as notificações de risco sanitário, assegurando o controle de riscos e agravos à saúde da população; e
- atuar em ações de vigilância em saúde, entre outras.
A proposta recebeu críticas do deputado Gilson Marques (Novo-SC). “O que nós precisamos fazer é um movimento para desregulamentar, desburocratizar, facilitar o acesso ao emprego. Esse projeto faz exatamente o contrário”, afirmou. “Ele reduz a atuação, cria a exigência, para a profissão de sanitarista, de uma faculdade em específico, restringe o mercado de trabalho em prejuízo de inúmeras pessoas que talvez no futuro queiram ter acesso a ele.”
A relatora, Lídice da Mata, por outro lado, defendeu a regulamentação por, segundo ela, atender ao interesse público. “A proposta atende ao interesse público, dada a relevância dos serviços prestados e a necessidade de se estabelecer os parâmetros técnicos que garantam a segurança às ações realizadas por esses profissionais, com possibilidade de fiscalização do exercício profissional pelo poder público”, comentou.
A relatora disse ainda que a pandemia da Covid-19 colocou em evidência a necessidade de atuação técnica, articulada e coordenada das gestões municipais, estaduais e federal do SUS como elemento essencial para o enfrentamento da emergência de saúde pública.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/929087-ccj-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-sanitarista/